NOP-INEA-045 R.00 - Despejo sanitário
*LEGENDA* A NOP-INEA-045 foi publicada em fevereiro de 2021 e com essa publicação empresas que realizam o monitoramento de seus efluentes de origem sanitária devem realizar os ensaios constantes neste documento, exceto nos casos que o órgão ambiental determinar variáveis condicionantes, devido a atividade realizada pela organização. Anteriormente a publicação da NOP-INEA-045, a DZ-215 era a única legislação publicada pelo INEA, que regia o lançamento de efluentes sanitários, e os ensaios constantes nesta legislação eram DBO e SST. Com a nova legislação publicada em fevereiro/2021 outros ensaios foram incorporados ao monitoramento dos efluentes sanitários como pH, temperatura, sólidos sedimentaveis, DBO, SST, Óleos e graxas, Materiais flutuantes, MBAS, Nitrogênio amoniacal e fósforo. Com o estabelecimento destes ensaios o controle da eficiência do tratamento dos despejos sanitários ficou mais abrangente, visando uma maior garantia do lançamento destes efluentes em corpos hídricos.
Card no Trello
https://trello.com/c/1ChVFj5M
