Fique atento à nova norma NOP-INEA sobre como fazer o IGE
A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovaram a Norma Operacional 52, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que estabelece novos critérios para os relatórios submetidos ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeitos Estufa e amplia sua obrigatoriedade a determinados empreendimentos municipais. O documento atualiza a resolução nº 64/2012 do Inea a fim de aumentar a cobertura do programa e expandir seu banco de dados. Ao ter sido aprovado pelo Conema, as novas diretrizes passam a valer para todos os municípios vinculados às atividades previstas na norma, e não somente as licenciadas pelo órgão ambiental estadual como antes. A Norma Operacional nº 52 não só leva em conta o bem-estar fluminense, como também dialoga diretamente com o 13º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, relativo ao enfrentamento das mudanças climáticas. Fique atento ao preencher o relatório do Inventário de GEE! FONTE: [http://www.inea.rj.gov.br/governo-do-estado-estabelece-novos-criterios-para-relatorio-de-emissao-de-gases-de-efeito-estufa/](http://www.inea.rj.gov.br/governo-do-estado-estabelece-novos-criterios-para-relatorio-de-emissao-de-gases-de-efeito-estufa/ "smartCard-inline")
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