9/2 - inventario de resíduos
COPY ARTE ARTE 1 O QUE É INVENTÁRIO DE RESÍDUOS ? ARTE 2 O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foi instituído pela Resolução Conama nº 313/2002, para coletar, com o auxílio dos órgãos estaduais de meio ambiente, todas as informações das empresas geradoras de resíduos do parque industrial brasileiro. arte 3 Este documento deve conter o conjunto de dados sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pela indústria no país. arte 4 A obrigatoriedade da emissão do Inventário de Resíduos no sistema do Inea é anual e somente para empresas enquadradas em um dos tópicos abaixo: 1. Que tenham suas atividades enquadradas no art.° 4 da Resolução Conama 313/2002, de acordo com as atividades abaixo: I – preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19); II – fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23); III – fabricação de produtos químicos (Divisão 24); IV – metalurgia básica (Divisão 27); V – fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos (Divisão 28); VI – fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29); VII – fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30); VIII – fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); IX – fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35). 1. Que possuem em sua Licença de Operação a condicionante referente a realização do inventário; 2. Que a empresa tenha sido solicitada através de notificação pelo órgão ambiental. arte 5 O não atendimento ao solicitado implica na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado do Rio de Janeiro. O inventário de resíduos sólidos industriais, além de requisito legal, é um importante instrumento para a gestão das empresas e uma ferramenta estratégica de construção de políticas públicas ambientais para o estado e para o país. ARTE 6 COLOCA NO CALENDÁRIO, O PRAZO PARA ENTREGA É ATÉ DIA 31/3! COPY LEGENDA # Lembrete pra você realizar o seu relatório de inventário de resíduos e submeter até dia 31/3! Se precisar de ajuda, conta com a CAF! Somos especialistas em relatórios ambientais! Entre em contato clicando no link da bio!
Card no Trello
https://trello.com/c/c770C5dy










