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Roteiro / descrição

COPY ARTE POSSO ESCOLHER ENTRE FAZER A LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL ou ESTADUAL? COPY LEGENDA Bem que podia ser assim fácil, não é mesmo? Mas infelizmente não é 😬. Cada órgão tem as suas competências definidas conforme a Lei Complementar 140 da Constituição Federal. Para saber em qual órgão você deve licenciar, primeiro verifique se o município possui fundação do meio ambiente. Se sim, é preciso verificar se possui competência para analisar o processo. Caso não tenha, o licenciamento deve ser feito no órgão estadual. Veja o que diz a legislação: Cabe ao órgão estadual licenciar as atividades em que o órgão municipal não tiver competência, atividades localizadas em municípios que não possuem fundação municipal do meio ambiente, atividades desenvolvidas em mais de um Município ou unidades de conservação. Já ao órgão municipal cabe o licenciamento das atividades de impacto ambiental local e que forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

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Publicação prevista

12 de maio de 2023
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