16/01 📅 QUINTA ⏰ 19:00 - REELS

Roteiro / descrição

**HEADLINE** Entenda a Lei das Vagas de Garagem em condomínios **COPY LEGENDA** A Lei Federal 12.607/2012 estabelece diretrizes claras sobre o uso e a comercialização de vagas de garagem em condomínios. As vagas podem ser classificadas em diversos tipos. Os mais comuns são: 1. **Vagas vinculadas**: são vagas escrituradas em conjunto com o imóvel, ou seja, não podem ser alienadas de forma independente. Há possibilidade de alugar, mas somente se a convenção permitir. 2. **Vagas autônomas:** possuem matrícula própria no cartório de imóveis e pertencem exclusivamente a um proprietário. Podem ser alugadas, ou até mesmo alienadas, de acordo com as normas do condomínio. 3. **Vagas Indeterminadas ou rotativas**: não possuem matrícula individual e são de uso comum. A distribuição é organizada pelo síndico, geralmente por sorteio ou rodízio. 4. **PNE**: vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas vagas devem ficar próximas a elevadores, acessos com rampas e carrinhos de compras. É fundamental que a convenção do condomínio detalhe as regras específicas para cada tipo de vaga, garantindo uma convivência harmoniosa entre os condôminos. \#GestãoCondominial #VagasDeGaragem #LeiDeCondomínio #LumarAdministração ‌ [https://grupolar.com.br/dicas/lei-de-vaga-de-garagem/](https://grupolar.com.br/dicas/lei-de-vaga-de-garagem/ "smartCard-inline")

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Publicação prevista

20 de dezembro de 2024
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