📅10/06 - TERÇA ⏰ 12:00 - ESTÁTICO - Lei Municipal 8.913/2025

Roteiro / descrição

Mensagem e modelo enviado pela Bia: Cris, foi decretada uma nova lei faz pouco tempo Vou enviar um conteúdo de uma outra administradora para vcs terem uma ideia Será que vcs podem fazer um conteúdo a respeito? A Lei Municipal 8.913/2025, publicada em 28 de maio de 2025, obriga síndicos de condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. Nos casos urgentes, em que a agressão está ocorrendo, o síndico deve denunciar imediatamente à polícia ou aos órgãos municipais específicos, por meio ligação ou aplicativo móvel, e, por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas da ciência do fato, com informações que possam auxiliar na identificação da vítima e do agressor. A norma exige ainda a fixação de avisos nas áreas comuns dos condomínios informando sobre essa obrigação. O descumprimento pode gerar advertência e multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda infração. A lei tem por finalidade reforçar e ampliar a rede de proteção às vítimas, e já está em vigor. Como pedir ajuda? LIGUE: • 190 – Emergência / Polícia Militar • 197 – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) • 1746 – Central de Atendimento da Prefeitura do Rio • 180 – Central de Atendimento à Mulher \#deltadomus #administradora #condomínios #violênciadoméstica #denúncia LEGENDA: **📝 Legenda:** 📢 A **Lei Municipal 8.913/2025**, publicada em 28 de maio, já está em vigor e determina que **síndicos de condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro são obrigados a denunciar casos ou indícios de violência**: 👥 Contra mulheres 👧 Crianças e adolescentes 👴 Idosos 🐾 Animais 🔹 **Casos urgentes**: o síndico deve denunciar imediatamente à polícia ou a órgãos municipais (por ligação, app ou canal oficial). 🔹 **Em até 24h**: é necessário registrar por escrito, de forma física ou digital, com o máximo de informações possíveis. 🔹 A lei também exige a **fixação de avisos nas áreas comuns do condomínio** alertando sobre essa obrigação. ⚠️ O descumprimento da norma pode gerar **advertência** e, a partir da segunda infração, **multa de R$ 1.000,00**. 🔐 A legislação reforça a responsabilidade coletiva na proteção de vítimas e amplia a rede de apoio em contextos de vulnerabilidade. 📲 A Lumar orienta síndicos e condomínios sobre o cumprimento correto da nova norma, com apoio técnico e jurídico. --- **📞 Onde pedir ajuda:** - 190 – Emergência (Polícia Militar) - 197 – Delegacia da Mulher (DEAM) - 1746 – Prefeitura do Rio - 180 – Central de Atendimento à Mulher

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Publicação prevista

14 de abril de 2025
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