Link de conteúdos - 20/06

Roteiro / descrição

[https://trello.com/c/By3toALK/3-ideias-de-conte%C3%BAdo](https://trello.com/c/By3toALK/3-ideias-de-conte%C3%BAdo "smartCard-inline") ### **Lembrete: Processo de Produção de Conteúdo para a Lumar** 1️⃣ **Criação do Documento:** Prepare 10 conteúdos por semana, incluindo os links das fontes de referência de cada conteúdo. 2️⃣ **Envio para Aprovação:** Envie o documento toda segunda-feira: - **1ª Aprovação:** Mylena revisa e aprova. - **2ª Aprovação:** Ana Beatriz faz a validação final. 3️⃣ **Produção dos Cards:** Após aprovação da Ana Beatriz, os conteúdos são organizados nos cards para produção. 📌 **Importante:** - O envio deve ser feito **toda segunda-feira**, sem exceções. - Inclua os **links das fontes** obrigatoriamente. Dúvidas? É só chamar! 🚀

Comentários recentes

Ana Cristina de Oliveira Costa · 26 de jun., 16:09

[https://docs.google.com/document/d/111cnzk-8DtrcAN6PIBMqLiBWWkEumSga9pg9E5DpPZQ/edit?usp=sharing](https://docs.google.com/document/d/111cnzk-8DtrcAN6PIBMqLiBWWkEumSga9pg9E5DpPZQ/edit?usp=sharing "smartCard-inline")

Ana Cristina de Oliveira Costa · 11 de jun., 11:52

@mylenatrogo1 , dica para criação de conteúdo. Na realidade existe uma a Norma Brasileira (NBR) 16.280 que determina que todas as obras que acontecem dentro do condomínio precisam ter a aprovação do síndico e, em determinadas situações, até por um engenheiro ou arquiteto.   Quando um morador deseja realizar alguma reforma, de acordo com a norma, é necessário que apresenta dois documentos: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): esse documento é quando o profissional responsável atua como engenheiro; RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): o documento é quando o profissional responsável atua como arquiteto. Além dos documentos acima, também é necessário que o condômino anexe um cronograma da reforma, que deve conter as seguintes informações: Descritivo sobre o que será feito na obra; O tempo estimado para a realização da obra; Planta detalhada com as alterações que serão feitas; Nomes e identificações de quem prestará o serviço.

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Publicação prevista

20 de junho de 2025
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