📅 10/04 (Sex) – 🕒 18h • • Reels — 🏢 Administração de Condomínios
**🎥 TAKE 1:** Seguro condominial é obrigação legal — não escolha. O Código Civil, art. 1.346, exige cobertura de toda edificação contra incêndio ou destruição. Síndico que não contrata responde pessoalmente. **🎥 TAKE 2:** Ele cobre áreas comuns e estrutura do prédio — não pertences pessoais. Para isso, cada morador precisa do seu próprio seguro residencial. **🎥 TAKE 3:** Além da cobertura básica, avalie adicionais: danos elétricos, responsabilidade civil e vendavais. A apólice certa é a mais adequada ao seu condomínio — não a mais barata. ✅ **CTA:** A Lumar orienta síndicos na contratação e renovação do seguro com critério técnico. Fale com a gente. --- **📝 LEGENDA:** Muitos síndicos contratam o seguro condominial apenas para cumprir tabela. Poucos entendem o que estão cobrindo — e o que estão deixando descoberto. O art. 1.346 do Código Civil e a Lei nº 4.591/1964 estabelecem a obrigatoriedade do seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição. A ausência de cobertura adequada pode gerar responsabilidade civil e pessoal do síndico. [Arbitralis](https://www.arbitralis.com.br/blog/seguro-condominial-arbitragem "") Na prática, o seguro condominial protege as áreas comuns e a estrutura das unidades — mas não os bens pessoais dos moradores. A cobertura básica inclui proteção contra incêndio, explosão e queda de raio, e as apólices podem ser ampliadas para abranger danos por intempéries e outros riscos, conforme o perfil do condomínio. [Blog BRCondos](https://blog.brcondos.com.br/seguro-condominial-obrigatorio/ "") Se negligências referentes à manutenção forem comprovadas em caso de sinistro, a responsabilidade passa a ser da gestão — não da seguradora. [Genebra Seguros](https://www.genebraseguros.com.br/seguro-condominial-e-obrigatorio-e-essencial/ "") Contratar o seguro certo é parte essencial de uma gestão profissional e responsável. 📲 A Lumar orienta síndicos da análise da apólice à renovação anual. Fale com a gente. 🔎 Fonte: Código Civil, art. 1.346 | Lei nº 4.591/1964, art. 13
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